Novo PAT: fique por dentro das novidades

Assim como acontece com a assistência médica, indispensável para mais de 90% dos colaboradores, o VR (vale-refeição) e o VA (vale-alimentação) não são obrigatoriamente oferecidos pelas empresas. Contudo, trata-se de dois benefícios igualmente valorizados pelos profissionais. Para entregar uma proposta atrativa e ainda economizar recursos financeiros, muitas organizações decidem aderir ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).

Criado em 1976 (Lei nº 6.321), o dispositivo integra um conjunto de medidas do Governo Federal que visa garantir uma alimentação realmente saudável para os empregados. Para atingir esse objetivo, a estratégia é simples: isentar ou diminuir alguns pagamentos que costumam impactar o caixa das empresas.

Antes da adesão ao PAT, entretanto, os times de RH devem ficar de olho nas atualizações do programa. No fim de 2021, por exemplo, passou a vigorar o Decreto nº 10.854, que trouxe uma série de mudanças relevantes — principalmente para quem pratica uma gestão estratégica de benefícios.

Para poupar seu tempo, preparamos um conteúdo especial sobre o assunto. Nele, desfazemos algumas confusões ligadas ao PAT, apresentamos as vantagens e explicamos cada uma das novidades do programa. Fique com a gente e confira!

Como o PAT funciona?

Se você ainda desconhece o funcionamento do PAT, é importante conferir algumas observações. A primeira delas se refere ao principal público-alvo do projeto: trabalhadores de baixa renda (aqui, considera-se quem recebe até cinco salários mínimos). Porém, nada impede que o programa contemple outros profissionais da empresa. O detalhe é que o valor do PAT será o mesmo para todos, independentemente do salário. 

Em segundo lugar, é preciso atentar para o teor facultativo da proposta em si. Em outras palavras, cada organização decide se vale a pena ou não participar do programa. Basta ter um CNPJ ativo e, ao menos, um funcionário contratado. Entre outras coisas, isso significa que até mesmo as ONGs (Organizações Não Governamentais) têm o direito de participar.

Se houver interesse, é necessário acessar o atual site do PAT e seguir as orientações da página criada pelo Ministério do Trabalho e Previdência. No momento do cadastro, a empresa deve informar se é do tipo:

  • beneficiária — a própria instituição responsável por ceder créditos de caráter alimentício aos trabalhadores;

  • fornecedora — empresa que realiza a alimentação coletiva por meio do gerenciamento e preparo das refeições ou via entrega de cestas básicas;

  • facilitadora (operadora de benefícios) — organização que administra a concessão e uso dos cartões ou vales que dão direito à aquisição de itens alimentícios em estabelecimentos que os comercializam, como restaurantes e supermercados.

Cabe à empresa beneficiária decidir qual será o formato de alimentação de seus colaboradores. De acordo com a classificação acima, a gestão pode optar por:

  • administrar um refeitório interno, com refeições produzidas no mesmo local ou distribuídas por terceiros;

  • distribuir cestas de alimentos;

  • conceder VR ou VA — no formato de cartões de crédito ou não.

Por que aderir ao PAT?

Até 2017, ano da Reforma Trabalhista, muitas empresas brasileiras se vinculavam ao PAT apenas por precaução jurídica. O intuito consistia em excluir a possibilidade de vínculo entre os valores concedidos exclusivamente para a alimentação dos funcionários e o dinheiro correspondente aos salários.

Com o novo texto da Reforma, o risco de incidência de FGTS e INSS sobre o valor dessa modalidade de benefício desapareceu. Mesmo assim, a adesão ao PAT pode ser solução muito mais interessante na hora de promover a alimentação dos colaboradores.

Como adiantamos no início, o motivo é simples: garantir a dedução de até 4% do IRPJ devido. No entanto, esse abatimento vale apenas para as empresas optantes do Lucro Real como modelo de tributação.

Por sinal, se sua empresa adota um dos demais regimes tributários (Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Simples Nacional), é oportuno avaliar se ela se enquadra no Lucro Real e se a troca seria, de fato, mais vantajosa.

Do ponto de vista dos colaboradores, os incentivos fiscais, trabalhistas e previdenciários mencionados há pouco geram um forte movimento de atração das organizações para o PAT. Na prática, isso se converte na maior oferta de um benefício que, como ressaltamos, sequer é obrigatório. Não só, mas principalmente para quem tem família, isso faz muita diferença no orçamento.

Quais são as mudanças no novo PAT?

O grande propósito das modificações do programa consiste em garantir uma boa alimentação aos trabalhadores e aumentar a competitividade das empresas do ramo de benefícios. A seguir, destacamos as principais alterações

Liberdade de escolha

Já presente em outros segmentos de mercado, como o bancário e o de telefonia, a portabilidade é uma das novidades que mais chamam a atenção no chamado novo PAT. Basicamente, todo funcionário terá a liberdade de escolher sua fornecedora de benefício.

Em uma época marcada pelo fortalecimento da autonomia de consumidores e clientes, a consolidação gradual dessa realidade no meio corporativo é natural. No setor de benefícios corporativos, entretanto, o sucesso da medida depende da eficácia da interoperabilidade entre as partes envolvidas no processo.

Resumidamente, é fundamental que todos os sistemas das organizações participantes do PAT estejam aptos a se comunicarem entre si e com os usuários de maneira fluida e sem gargalos problemáticos.

Como aconteceu em outros casos de portabilidade, é provável que, no início, o mecanismo passe por alguns ajustes. De qualquer forma, a expectativa inicial é que tudo esteja pronto para funcionar já no 1º de maio — data mais do que simbólica, já que é o Dia do Trabalhador.

Facilidade de uso do VR e VA

A qualidade da interoperabilidade também se aplica à obrigatoriedade de aceitação de todas as bandeiras dos cartões, independentemente de credenciamento do estabelecimento junto a elas. Em termos práticos, se o local aceitar receber o pagamento via VR ou VA, ele terá que validar o procedimento com qualquer operadora.

Vale lembrar que, durante muito tempo, o chamado arranjo fechado era o único modelo utilizado. Nesse formato, as facilitadoras limitam a utilização dos benefícios a uma rede de estabelecimentos previamente cadastrada. Na dúvida, o usuário precisava confirmar se determinado local aceita o seu voucher, ticket, cartão etc.

Com o novo PAT, é como se todo o sistema passasse a operar sob arranjo aberto, caracterizado pela ampla aceitação dos pagamentos nas modalidades refeição ou alimentação. Dessa forma, o colaborador também fica livre de vivenciar certos constrangimentos durante as tentativas de utilização de seu benefício.

Proibição do rebate

Prática relativamente comum de algumas operadoras de benefícios, o rebate se refere ao desconto contratual, alinhado ao alongamento do tempo de pagamento, que elas atribuíam às empresas beneficiárias. O problema é que esse abatimento do valor a ser pago voltava sob a forma de taxas, imputadas aos estabelecimentos que aceitavam o VR e o VA.

Além de infringir a livre concorrência e comprometer o próprio uso dos vales ou equivalentes, essa tática dificultava a oferta de benefícios flexíveis e saudáveis para pessoas e empresas. Isso porque as organizações eram levadas a optar pelo pacote de menor custo, e não por aquele que realmente atendesse às necessidades dos colaboradores.

Após a reconfiguração das regras do PAT, o rebate fica proibido, o que implica em dizer que o pagamento dos benefícios passa a ser pré-pago, em vez de pós-pago. Dito de outro modo, os contratos entre beneficiárias e facilitadoras não poderão conter previsão de desconto. Os documentos que, porventura, contenham esse item serão invalidados.

Outro aspecto primordial da nova legislação que também favorece a concorrência entre as operadoras de benefícios está ligado à dedução fiscal do IRPJ, válida para empresas que funcionam sob o regime do Lucro Real. Na antiga lei, somente as organizações que operavam sob arranjo fechado poderiam propiciar essa vantagem. Agora, ela também passa a valer para as operadoras de arranjo aberto.

Ao desonerar as corporações que atuam com base na tributação do Lucro Real, o PAT contribui para a redução considerável de recursos financeiros atrelados à manutenção dos funcionários. Nesse contexto, essas empresas são estimuladas a proporcionar pacotes de benefícios mais completos, ou seja, mais alinhados às necessidades de seus colaboradores. 

Para o RH e os demais setores da companhia, o programa ajuda a melhorar outros indicadores fundamentais para o sucesso de qualquer negócio, como:

Esses são alguns dos objetivos almejados por um RH estratégico e que, de fato, adota um modelo de gestão que coloca o colaborador no centro das atenções. O novo formato do PAT está em sintonia com uma área de Recursos Humanos voltada ao primoramento da qualidade de vida de seus funcionários.

Como existe vida dentro e fora da empresa, as ações devem ser amplas o suficiente para promover o bem-estar integral das pessoas. Além de um VR e VA satisfatório, os colaboradores também necessitam de soluções voltadas à preservação de sua saúde física, mental e financeira.

Na Sanus, você oferece os benefícios flexíveis mais desejados pelos melhores profissionais do mercado e conta com nossa ajuda na hora de gerenciá-los. Afinal, nosso suporte exclusivo é totalmente customizado. Esqueça aquelas dúvidas dos colaboradores sobre o uso do plano de saúde, por exemplo. Temos um  time de saúde totalmente dedicado para:

  • monitorar a saúde de cada colaborador;

  • tirar dúvidas sobre exames;

  • agendar consultas;

  • acompanhar a realização de tratamentos.

Em vez de se limitar à antecipação de salário ou de FGTS, com a gente você tem uma equipe de acompanhamento financeiro personalizado. Assim, sua empresa libera linhas de crédito importantes com a tranquilidade de saber que os funcionários terão acesso a uma consultoria  na hora de recorrer a elas.

Com as mudanças no PAT, vivemos um momento de maior flexibilização do mercado de benefícios corporativos e de maior atenção dada a quem realmente importa nisso tudo: as pessoas. A diferença é que seu time de RH não precisa fazer tudo sozinho e se desgastar durante o processo. Com a presença de times de apoio especializados em atendimento humanizado, toda a gestão fica muito mais fácil.

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Capa: Freepik

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